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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 47

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 47 – Para o pessoal permanente do DER/MG adotar-se-á as jornadas de trabalho nos regimes de: § 1º – jornada normal de 30 horas semanais; § 2º – jornada em regime de tempo integral de 40 horas semanais; § 3º – jornada em regime de tempo integral com dedicação exclusiva."

Art. 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971