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Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 46

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 46 – Dentro de 180 dias o DER/MG apresentará ao Governador do Estado minuta de decreto contendo a estrutura definitiva e competência organizacional do Órgão bem como o Regulamento de Cargos e Salários." (Vide Decreto nº 14.607, de 28/06/1972.)

Art. 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971