Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 44
– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 44 – Fica mantida a estrutura inferior ao nível de Divisão, conforme Decreto nº 9.949, de 21 de julho de 1966, para adaptação e funcionamento do presente Decreto. Parágrafo único – Enquanto não for baixado o decreto de estrutura organizacional definitivo, o Diretor-Geral terá competência para praticar atos administrativos necessários à adaptação e implantação da estrutura fixada neste Decreto, redistribuindo os serviços e atividades, estabelecendo normas, vinculações e subordinações de unidades."