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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 42

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 42 – Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente do DER/MG, os seguintes cargos em comissão: I – 5 (cinco) cargos de Diretores a) Diretor de Projetos b) Diretor de Manutenção c) Diretor de Construção d) Diretor Finnceiro-Administrativo e) Diretor de Transporte Coletivo Intermunicipal; II – 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Diretoria Geral; III – 1 (um) cargo de Chefe da Assistência Jurídica; IV – 2 (dois) cargos de Chefes de Assessoria; a) Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação; b) Chefe da Assessoria de Normas Técnicas. V – 1 (um) cargo de Chefe da Corregedoria Administrativa; VI – 2 (dois) cargos de Chefe de Auditoria a) Chefe da Auditoria de Sistemas e Métodos; b) Chefe da Auditoria Contábil-Financeira; VII – 1 (um) cargo de Chefe da Comissão de Concorrências; VIII – 1 (um) cargo de Chefe de Assistência Técnica; IX – 21 (vinte e um) cargos de Chefia, assim discriminados: a) Chefe da Divisão de Processamento de Dados; b) Chefe da Divisão de Informações; c) Chefe da Divisão de Engenharia de Tráfego; d) Chefe da Divisão de Apoio Técnico; e) Chefe do Grupo de Projetos I; f) Chefe do Grupo de Projetos II; g) Chefe da Inspetoria Regional I; h) Chefe da Inspetoria Regional II; i) Chefe da Inspetoria Regional III; j) Chefe da Inspetoria Regional IV; k) Chefe da Inspetoria Regional V; l) Chefe da Divisão de Equipamento e Material; m) Chefe da Divisão de Controles; n) Chefe da Inspetoria de Construção I; o) Chefe da Inspetoria de Construção II; p) Chefe da Inspetoria de Construção III; q) Chefe da Inspetoria de Construção IV; r) Chefe da Divisão de Relações Industriais; s) Chefe da Divisão Administrativa; t) Chefe da Divisão de Transporte Coletivo; u) Chefe da Divisão do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte; X – 8 (oito) cargos de Chefe de Serviço: a) Chefe do Serviço de Avaliação de Imóveis; b) Chefe do Serviço de Trânsito; c) Chefe do Serviço de Conservação; d) Chefe do Serviço de Melhoramentos; e) Chefe do Serviço de Assistência aos Municípios; f) Chefe do Serviço de Aquisição; g) Chefe do Serviço de Contabilidade; h) Chefe do Serviço de Tesouraria; XI – 5 (cinco) cargos de Chefe de Seção de Expediente; § 1º – Os Cargos de Diretores e os mencionados nos incisos II a IX, serão providos por servidores do DER/MG, de nível superior, com experiência de 5 anos ou mais de serviço, conhecendo amplamente as normas de serviço e a legislação relativa ao Departamento, respeitadas as especialidades técnico-profissionais específicas. § 2º – Para efeito salarial e de recrutamento, os cargos mencionados nos incisos II, III, IV, V, VI, VII e IX equiparam-se aos de Chefe de Divisão e os mencionados nos incisos VIII e X ao de Chefe de Serviço."

Art. 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971