Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 40
– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 40 – Às Seções de Expediente compete: I – promover a requisição, guarda, conservação e distribuição de material permanente, de consumo e didático, necessários ao funcionamento da Diretoria; II – controlar o orçamento e todo material didático destinado à Diretoria; III – informar os expedientes relativos às atividades da Diretoria; IV – executar todo trabalho de mecanografia da Diretoria; V – receber, protocolar, distribuir, encaminhar toda a correspondência e expediente da Diretoria; VI – preparar os expedientes para despachos do Diretor; VII – coligir, classificar e conservar documentos ou quaisquer elementos que se relacionem com as finalidades da Diretoria; VIII – organizar e manter fichários sobre legislação e das decisões formuladas sobre a Diretoria ou assuntos com ele relacionados; IX – guardar, classificar e conservar os documentos de tramitação finda e atender às requisições relacionadas com os assuntos de sua competência; X – controlar o fundo de caixa da Diretoria; XI – fazer adiantamentos de diárias e controlar a prestação de contas; XII – orientar a Secretária Executiva e as Unidades Administrativas, subordinadas á Diretoria."