Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 4º – Ao Gabinete da Diretoria Geral, órgão de apoio e de execução, coordenação e controle das atividades da Diretoria Geral, bem como de relações públicas, compete: I – exercer o controle burocrático das atividades do Diretor-Geral; II – coordenar e controlar as audiências do Diretor; III – preparar os despachos de rotina do Diretor-Geral; IV – orientar os serviços de relações públicas; V – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor-Geral;"