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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 39

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 39 – À Divisão do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte, compete: I – orientar, coordenar e controlar os estudos pertinentes a vendas de passagens; II – orientar as informações sobre os serviços do Terminal Rodoviário; III – orientar, coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza e manutenção do Terminal Rodoviário; IV – orientar, coordenar e controlar as atividades de recebimento, guarda e despacho de volumes e encomendas; V – orientar e fiscalizar o movimento financeiro do Terminal Rodoviário; VI – orientar e controlar o acervo de contas com os concessionários e permissionários; VII – coordenar a elaboração de balancetes e balaços."

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971