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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 38

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 38 – À Divisão de Transporte Coletivo compete: I – orientar, coordenar e controlar os estudos para fixação de horários e criação de linhas; II – orientar estudos relativos a passageiros e tarifas em geral; III – manter cadastro das linhas concedidas e autorizadas e prontuário dos concessionários e permissionários; IV – orientar as atividades relativas às concessões e autorizações."

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971