Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 37
– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 37 – À Diretoria de Transporte Coletivo, órgão responsável pela orientação, coordenação e controle das atividades de transportes coletivos intermunicipais, compete: I – dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de transportes coletivos intermunicipais; II – dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com as autorizações e concessões de transportes coletivos; III – dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a fiscalização das linhas concedidas, autorizadas e permissionadas."