Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 36
– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 36 – Ao Serviço de Tesouraria compete: I – analisar e visar todo documento para pagamento; II – orientar, coordenar e controlar os serviços de pagamento e recebimento do DER/MG; III – controlar a movimentação das contas bancárias; IV – receber e guardar fianças, cauções e outros valores em títulos; V – efetuar os pagamentos legalmente autorizados."