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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 35

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 35 – Ao Serviço de Contabilidade compete: I – promover, coordenar e controlar as técnicas contábeis que regulam a receita e despesa, movimentos financeiros, patrimoniais e levantamento de custos; II – promover, coordenar e controlar o levantamento dos balanços; III – orientar as demais unidades do DER/MG que fornecem elementos contábeis; IV – coordenar e controlar a execução orçamentária; V – promover o expediente para abertura de créditos adicionais; VI – estabelecer o plano contábil, centralizar, coordenar e fazer executar os serviços contábeis do DER/MG."

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971