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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 34

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 34 – À Divisão Administrativa compete: I – orientar, coordenar e controlar a política de compras e transportes da sede; II – orientar, promover, coordenar e controlar a arrecadação da Taxa Rodoviária Única; III – orientar, promover, coordenar e controlar as atividades de rádio e comunicação do Departamento; IV – orientar e fiscalizar as atividades de recuperação, manutenção e limpeza da sede."

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971