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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 33

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 33 – À Divisão de Relações Industriais compete: I – orientar, coordenar e controlar a política do pessoal; II – promover estudos para a elaboração e revisão do plano de cargos e salários; III – promover estudos e normalizar o recrutamento, seleção e treinamento do pessoal; IV – promover estudos, coordenar e controlar a lotação, relotação e movimentação do pessoal; V – controlar os registros de assentamentos dos servidores; VI – propor planos de treinamento, avaliação, promoção, assistência e benefícios dos servidores; VII – praticar os atos burocráticos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho ou no Estatuto dos Funcionários do DER/MG."

Art. 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971