Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 32
– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 32 – À Diretoria Financeira-Administrativa, órgão responsável pela orientação, coordenação e controle das atividades financeiras, contábeis, relações industriais, material da sede, patrimônio e serviços auxiliares, compete: I – orientar, coordenar, fiscalizar e controlar a aplicação de normas de administração financeira, contábil, de pessoal, material, patrimônio e auxiliares; II – contabilizar os fatos econômicos, financeiros e patrimoniais do DER/MG; III – realizar operações de crédito e administrar sua aplicação; IV – promover a arrecadação da receita e efetuar pagamento da despesa legalmente autorizada; V – fazer a tomada de contas, valores, títulos de documentos pertencentes ao DER/MG; VI – preparar os expedientes para abertura de créditos; VII – manter o registro das verbas de despesas atualizadas, e, supervisionar através de orientação normativa e racionalizadora o controle financeiro-contábil; VIII – promover o recrutamento, seleção e treinamento do pessoal do DER/MG; IX – proceder à análise e classificação dos cargos, bem como a elaboração e revisão do plano salarial do Departamento; X – examinar e registrar todos os atos relativos a direitos e vantagens do pessoal; XI – orientar, coordenar e fiscalizar a aplicação da legislação referente ao pessoal do DER/MG; XII – promover a administração, compras e provisionamento da sede; XIII – orientar, coordenar e fiscalizar a oficina da sede do Departamento; XIV – orientar, coordenar e fiscalizar a recuperação, limpeza e manutenção da sede, móveis e utensílios do Departamento; XV – orientar, coordenar e controlar a administração financeira do DER/MG; XVI – orientar, coordenar e controlar as atividades de veículos e a oficina da sede; XVII – orientar, coordenar e controlar as atividades de rádio e comunicações."