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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 28

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 28 – Ao Serviço de Aquisição compete: I – orientar, coordenar e controlar as atividades de abastecimento destinadas aos órgãos regionais; II – elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; III – efetuar estudos de mercado; IV – analisar e atender aos pedidos de aquisição; V – conferir especificações de material; VI – manter catálogos e especificações dos materiais usados pelo DER/MG; VII – preparar os expedientes destinados ao processamento da compra; VIII – efetuar compras, obedecidas às exigências legais; IX – preparar os expedientes necessários as licitações; X – promover as licitações sobre a forma de convite; XI – promover a classificação das propostas a que se refere o inciso anterior; XII – emitir as ordens de compra."

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971