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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 27

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 27 – Ao Serviço de Assistência aos Municípios compete: I – orientar tecnicamente os municípios na elaboração de seus planos e programas rodoviários; II – organizar e manter atualizado cadastro da rede municipal; III – propor dotações necessárias aos trabalhos de melhoramentos em estradas municipais; IV – propor convênios com Prefeituras para execução de melhoramentos em estradas municipais; V – orientar e inspecionar os serviços de melhoramentos da rede municipal executados pelo DER/MG; VI – fiscalizar a aplicação das cotas do Fundo Rodoviário Nacional destinadas aos municípios."

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971