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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 26

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 26 – Ao Serviço de Melhoramentos compete: I – orientar tecnicamente as atividades de melhoramentos de estradas; II – analisar as solicitações de melhoramentos na rede conservada e indicar as necessidades de recursos para atendimento; III – promover a obtenção de levantamentos, destinados a análise dos pedidos de melhoramentos; IV – programar a aplicação de recursos orçamentários específicos; V – estimar as necessidades de recursos para os trabalhos de melhoramentos; VI – acompanhar a execução dos programas através de relatórios sistematizados."

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971