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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 21

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 21 – À Assistência Técnica compete: I – assistir ao Diretor, nos assuntos de sua competência e especialmente orientar, coordenar e controlar as atividades de elaboração e execução de convênios de obras delegadas de conservação; II – prestar assistência técnica à Diretoria de Manutenção."

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971