Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 2º – Para o desempenho de suas atribuições o DER/MG terá a seguinte estrutura organizacional: I – Conselho Rodoviário II – Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal III – Diretoria Geral 3.1 – Assistência Jurídica 3.2 – Gabinete da Diretoria Geral IV – Vice-Diretoria Geral 4.1 – Assessoria de Planejamento e Coordenação 4.2 – Assessoria de Normas Técnicas; 4.3 – Corregedoria Administrativa; 4.4 – Divisão de Processamento de Dados; 4.5 – Auditoria de Sistemas e Métodos; 4.6 – Divisão de Informações; 4.7 – Auditoria Contábil Financeira; 4.8 – Comissão de Concorrências. 4.0.0.1 – Secretaria da Vice-Diretoria Geral; V – Diretoria de Projetos 5.1 – Divisão de Engenharia de Tráfego; 5.2 – Divisão de Apoio Técnico; 5.3 – Grupo de Projeto I; 5.4 – Grupo de Projeto II. 5.0.1 – Serviço de Avaliação de Imóveis 5.0.0.1 – Seção de Expediente VI – Diretoria de Manutenção 6.1 – Inspetoria Regional I 6.2 – Inspetoria Regional II 6.3 – Inspetoria Regional III 6.4 – Inspetoria Regional IV 6.5 – Inspetoria Regional V 6.6 – Divisão de Equipamento e Material 6.0.1 – Assistência Técnica 6.0.2 – Serviço de Trânsito 6.0.3 – Serviço de Conservação 6.0.4 – Serviço de Melhoramentos 6.0.5 – Serviço de Assistência aos Municípios 6.0.6 – Serviço de Aquisição 6.0.0.1 – Seção de Expediente VII – Diretoria de Construção 7.1 – Divisão de Controles 7.2 – Inspetoria de Construção I 7.3 – Inspetoria de Construção II 7.4 – Inspetoria de Construção III 7.5 – Inspetoria de Construção IV 7.0.0.1 – Seção de Expediente VIII – Diretoria Financeira-Administrativa 8.1 – Divisão de Relações Industriais 8.2 – Divisão Administrativa 8.0.1 – Serviço de Contabilidade 8.0.2 – Serviço de Tesouraria 8.0.0.1 – Seção de Expediente IX – Diretoria de Transportes Coletivos Intermunicipal 9.1 – Divisão de Transporte Coletivo 9.2 – Divisão do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte 9.0.0.1 – Seção de Expediente"