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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 18

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 18 – À Divisão de Apoio Técnico compete: I – orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de apoio necessárias à elaboração de projetos de obras rodoviárias; II – orientar, coordenar, controlar e executar os estudos, ensaios, análises de solos, fundações, materiais betuminosos, químicos, agregados e concreto hidráulico, aplicados à engenharia rodoviária; III – orientar, coordenar, controlar e executar os estudos geológicos aplicados aos projetos rodoviários específicos; IV – orientar, coordenar, controlar e executar os estudos de levantamento aerofotogramétrico."

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971