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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 14

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 14 – À Secretaria da Vice-Diretoria Geral compete: I – preparar a correspondência do Vice-Diretor-Geral; II – controlar o expediente do Vice-Diretor-Geral; III – secretariar as reuniões dos Conselhos; IV – exercer no que lhe couber as atribuições comuns definidas no artigo 40 deste Decreto."

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971