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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 13

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 13 – À Comissão de Concorrência compete: I – promover a realização das licitações na forma da legislação pertinente; II – superintender o registro geral das firmas empreiteiras e fornecedoras."

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971