JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 11 – À Divisão de Informações compete: I – coordenar no âmbito do DER/MG as atividades de informações e segurança; II – manter estreita articulação com os órgãos de segurança do Estado, nos termos da legislação em vigor; III – orientar e fiscalizar o sistema de segurança interna do DER/MG;"

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971