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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 10º

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – À Auditoria de Sistemas e Métodos compete: I – assessorar a Vice-Diretoria Geral, na supervisão, orientação e coordenação das atividades de administração geral do DER/MG; II – realizar estudos sobre estrutura administrativa do DER/MG e o seu funcionamento; III – realizar estudos visando ao entrosamento das unidades que compõem a estrutura administrativa do DER/MG e acompanhar seu comportamento funcional; IV – propor à Vice-Diretoria Geral alterações de regulamento, manuais, instruções, circulares ou outras normas do DER/MG; V – orientar a implantação das reformas e reorganizações aprovadas, prestando assistência técnica aos órgãos interessados; VI – acompanhar a observância das normas e regulamentos do DER/MG; VII – orientar os serviços de controle das atividades administrativas do DER/MG; VIII – realizar estudos para dimensionamento dos órgãos do DER/MG."

Art. 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971