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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 1º

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 1º – A estrutura administrativa organizacional e as competências dos diversos órgãos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG – passam a reger-se por este Decreto:"

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971