Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 138 de 20 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 616, de 3 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 616, de 3 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.