Decreto Estadual de Minas Gerais nº 138 de 20 de fevereiro de 2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 616, de 3 de outubro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 616, de 3 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de outubro de 2022.
ROMEU ZEMA NETO
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 138, de 20 de fevereiro de 2024)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 616, de 3 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas do terreno de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se na coordenada 307429:7673361, segue por 34 m até a coordenada 307456:7673341, onde deflete 9° à esquerda, segue por 65 m até a coordenada 307514:7673309, onde deflete 13° à esquerda, segue por 55 m até a coordenada 307568:7673293, onde deflete 18° à direita, segue 62 m até a coordenada 307617:7673255, onde deflete 7° à direita, segue 175 m até a coordenada 307737:7673129, onde deflete 6° à esquerda, segue 65 m até a coordenada 307789:7673087, onde deflete 36° à esquerda, segue por 260 m até a coordenada 308050:7673056, onde deflete 19° à direita, segue por 52 m até a coordenada 308097:7673033, onde deflete 16° à direita, segue por 60 m até a coordenada 308141:7672994, onde deflete 18° à direita, segue por 195 m até a coordenada 308237:7672822, onde deflete 8° à esquerda, segue por 135 m até a coordenada 308319:7672717, onde deflete 9° à esquerda, segue por 368 m até a coordenada 308593:7672468, onde deflete 32° à esquerda, segue por 50 m até a coordenada 308643:7672459, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.576 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 23.640 m²;
II – inicia-se no vértice E83, de coordenadas N=7.673.495,938 m e E=306.946,520 m; deste, segue com azimute de 76°52'42" e distância de 20,15 m até o vértice E84, de coordenadas N=7.673.500,511 m e E=306.966,139 m; deste, segue com azimute de 90°00'00" e distância de 98,86 m até o vértice E85, de coordenadas N=7.673.500,511 m e E=307.065,002 m; deste, segue com azimute de 180°00'00" e distância de 15 m até o vértice E86, de coordenadas N=7.673.485,511 m e E=307.065,002 m; deste, segue com azimute de 270°00'00" e distância de 97,14 m até o vértice E87, de coordenadas N=7.673.485,511 m e E=306.967,864 m; deste, segue com azimute de 256°52'42" e distância de 19,74 m até o vértice E88, de coordenadas N=7.673.481,031 m e E=306.948,644 m; deste, segue confrontando com P3-Iedo Roberto Borges com azimute de 351°53'20" e distância de 15,06 m até o vértice E83, de coordenadas N=7.673.495,938 m e E=306.946,520 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.769,11 m²;
III – inicia-se na coordenada 306087:7673599, segue por 5 m até a coordenada 306092:7673595, onde deflete 10° à esquerda, segue por 130 m até a coordenada 306200:7673522, onde deflete 10° à esquerda, segue por 62 m até a coordenada 306257:7673496, onde deflete 39° à direita, segue por 65 m até a coordenada 306286:7673438, onde deflete 38° à esquerda, segue por 65 m até a coordenada 306346:7673410, onde deflete 21° à esquerda, segue por 257 m até a coordenada 306603:7673392, onde deflete 66° à esquerda, segue por 95 m até a coordenada 306649:7673478, onde deflete 66° à direita, segue por 193 m até a coordenada 306843:7673504, onde deflete 9° à direita, segue por 65 m até a coordenada 306907:7673501, onde deflete 5° à direita, e segue por 61 m até a coordenada 306967:7673493, onde deflete 12° à esquerda, segue por 96 m até a coordenada 307065:7673493, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.094 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 16.410 m²;
IV – inicia-se no vértice E134, de coordenadas N=7.673.638,067 m e E=305.853,561 m; deste, segue com azimute de 52°30'44" e distância de 96,19 m até o vértice E135, de coordenadas N=7.673.696,605 m e E=305.929,883 m; deste, segue com azimute de 112°39'19" e distância de 115,98 m até o vértice E136, de coordenadas N=7.673.651,932 m e E=306.036,914 m; deste, segue confrontando com B3-Estrada Municipal de Jacuí com azimute de 283°02'00" e distância de 13,99 m até o vértice E137, de coordenadas N=7.673.655,087 m e E=306.023,283 m; deste, segue com azimute de 290°42'21" e distância de 89,56 m até o vértice E138, de coordenadas N=7.673.686,753 m e E=305.939,509 m; deste, segue com azimute de 272°47'35" e distância de 9,40 m até o vértice E139, de coordenadas N=7.673.687,211 m e E=305.930,121 m; deste, segue com azimute de 259°59'17" e distância de 10,47 m até o vértice E140, de coordenadas N=7.673.685,390 m e E=305.919,808 m; deste, segue com azimute de 233°17'19" e distância de 67,70 m até o vértice E141, de coordenadas N=7.673.644,918 m e E=305.865,534 m; deste, segue com azimute de 240°13'17" e distância de 13,79 m até o vértice E134, de coordenadas N=7.673.638,067 m e E=305.853,561 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 678,11 m²;
V – inicia-se no vértice E117, de coordenadas N=7.673.607,487 m e E=305.716,396 m; deste, segue com azimute de 85°21'52" e distância de 13,93 m até o vértice E118, de coordenadas N=7.673.608,613 m e E=305.730,284 m; deste, segue confrontando com B3-Estrada Municipal de Jacuí com azimute de 113°53'20" e distância de 14,46 m até o vértice E119, de coordenadas N=7.673.602,759 m e E=305.743,502 m; deste, segue com azimute de 102°14'04" e distância de 20,34 m até o vértice E120, de coordenadas N=7.673.598,449 m e E=305.763,379 m; deste, segue com azimute de 82°27'21" e distância de 42,02 m até o vértice E121, de coordenadas N=7.673.603,965 m e E=305.805,030 m; deste, segue com azimute de 59°49'49" e distância de 73,15 m até o vértice E122, de coordenadas N=7.673.640,726 m e E=305.868,269 m; deste, segue com azimute de 53°55'23" e distância de 66,35 m até o vértice E123, de coordenadas N=7.673.679,795 m e E=305.921,892 m; deste, segue com azimute de 78°05'37" e distância de 8,95 m até o vértice E124, de coordenadas N=7.673.681,642 m e E=305.930,648 m; deste, segue com azimute de 89°17'00" e distância de 7,95 m até o vértice E125, de coordenadas N=7.673.681,741 m e E=305.938,597 m; deste, segue com azimute de 111°17'45" e distância de 88,94 m até o vértice E126, de coordenadas N=7.673.649,441 m e E=306.021,461 m; deste, segue com azimute de 102°37'51" e distância de 28,85 m até o vértice E127, de coordenadas N=7.673.643,132 m e E=306.049,616 m; deste, segue com azimute de 123°00'23" e distância de 13,18 m até o vértice E128, de coordenadas N=7.673.635,954 m e E=306.060,666 m; deste, segue com azimute de 135°00'00" e distância de 35,61 m até o vértice E107, de coordenadas N=7.673.610,775 m e E=306.085,845 m; deste, segue confrontando com P3.2-Iedo Roberto Borges com azimute de 190°46'22" e distância de 18,06 m até o vértice E116, de coordenadas N=7.673.593,033 m e E=306.082,469 m; deste, segue com azimute de 308°39'35" e distância de 0,61 m até o vértice E129, de coordenadas N=7.673.593,414 m e E=306.081,992 m; deste, segue com azimute de 315°00'00" e distância de 56,92 m até o vértice E130, de coordenadas N=7.673.633,661 m e E=306.041,746 m; deste, segue com azimute de 292°39'19" e distância de 118,79 m até o vértice E131, de coordenadas N=7.673.679,417 m e E=305.932,120 m; deste, segue com azimute de 232°30'44" e distância de 127,68 m até o vértice E132, de coordenadas N=7.673.601,715 m e E=305.830,812 m; deste, segue com azimute de 265°21'52" e distância de 113,58 m até o vértice E133, de coordenadas N=7.673.592,536 m e E=305.717,608 m; deste, segue com azimute de 355°21'52" e distância de 15 m até o vértice E117, de coordenadas N=7.673.607,487 m e E=305.716,396 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.482,95 m².”.