Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 138 de 13 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.