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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 138 de 13 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município Sacramento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sacramento, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 138, de 13 de fevereiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo da coordenada UTM 23K 242082:7800811, segue em linha reta por distância de 84 m, chega-se a um ângulo de 44º à esquerda na coordenada UTM 23K 242072:7800727, segue por uma linha reta por uma distância de 225 m, chega-se na coordenada UTM 23K 242210:7800549, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 309 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 4.635 m² de ocupação; II – partindo da coordenada UTM 23K 242210:7800549, segue por uma linha reta por uma distância de 12 m, chega-se a um ângulo de 35º à direita na coordenada UTM 23K 242217:7800539, segue por uma linha reta por uma distância de 118 m, chega-se a um ângulo de 54º à esquerda na coordenada UTM 23K 242222:7800421, segue por uma linha reta por uma distância de 373 m, chega-se a um ângulo de 61º à direita na coordenada UTM 23K 242533:7800215, segue por uma linha reta por uma distância de 247 m, chega-se na coordenada UTM 23K 242515:7799969, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 750 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 11.250 m² de ocupação.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 138 de 13 de fevereiro de 2026