Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 137 de 20 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.