– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 137, de 20 de fevereiro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 141 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto – RCE do Bairro Caiçara/Jardim Montanhês, de propriedade presumida de Moacyr Paes de Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do PP (Ponto de Partida) foi materializado no eixo do cruzamento entre a Rua Vila Rica e Rua Engenheiro Osvaldo Andrade, nas coordenadas E=606.722,699 e N=7.798.870,850, deste ponto, com azimute de 262°07'54" e distância de 72,80 m, tem-se o V-1, nas coordenadas E=606.650,584 e N=7.798.860,884, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 43°15'58" e distância de 41,34 m, tem-se o V-2, nas coordenadas E=606.678,919 e N=7.798.890,988, deste ponto, com azimute de 345°44'24" e distância de 5,50 m, tem-se o V-3, sendo este o vértice final da faixa descrita. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2 e V-3 confrontam-se: pelo V-1 com o portão da área remanescente de mesmo superficiário Moacyr Paes de Carvalho, no alinhamento da Rua Carlos Pinheiro Chagas; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo superficiário Moacyr Paes de Carvalho; pelo V-3 com o alinhamento de divisa da área da gleba 02 de mesmo superficiário Moacyr Paes de Carvalho. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo com datum o SIGRAS 2000;
II – área de terreno com a medida de 43 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto – RCE do Bairro Caiçara/Jardim Montanhês, de propriedade presumida de Moacyr Paes de Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do PP (Ponto de Partida) foi materializado no alinhamento de divisa da Gleba 01, coincidente com o vértice V-3, nas coordenadas E=606.678,919 e N=7.798.890,988, deste ponto, com azimute de 345°44'24" e distância de 11,99 m, tem-se o V-4, nas coordenadas E=606.674,611 e N=7.798.907,940, deste ponto, com azimute de 64°12'48" e distância de 2,26 m, tem-se o V-5, nas coordenadas E=606.676,645 e N=7.798.908,922, sendo este o vértice final da faixa descrita. A área descrita definida pelos vértices V-3, V-4 e V-5 confrontam-se: pelo V-3 com o alinhamento de divisa da área remanescente de mesmo superficiário Moacyr Paes de Carvalho; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo superficiário Moacyr Paes de Carvalho; pelo V-5 com o muro de divisa da área da gleba 03 de superficiário Condomínio Residencial Madri. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo com datum o SIGRAS 2000;
III – área de terreno com a medida de 91 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto – RCE do Bairro Caiçara/Jardim Montanhês, de propriedade presumida de Condomínio Residencial Madri, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do PP (Ponto de Partida) foi materializado coincidente com o vértice V-5 no muro de divisa da área da Gleba 02 de superficiário Moacyr Paes de Carvalho – ID:49.303, nas coordenadas E=606.676,645 e N=7.798.908,922, deste ponto, com azimute de 64°12'48" e distância de 30,29 m, tem-se o V-6, nas coordenadas E=606.703,922 e N=7.798.922,101, sendo este o vértice final da faixa descrita. A área descrita definida pelos vértices V-5 e V-6 confrontam-se: pelo V-5 com o muro de divisa da área da gleba 02 de superficiário Moacyr Paes de Carvalho; pelo V-6 com o portão da área remanescente de mesmo superficiário Condomínio Residencial Madri, no alinhamento da Rua Vila Rica. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo com datum o SIGRAS 2000.