Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.685 de 17 de junho de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ficam revogados o artigo 6º e o § 2º Artigo 81 do Decreto nº 12.911, de 19 de agosto de 1970.
– Ficam revogados o artigo 6º e o § 2º Artigo 81 do Decreto nº 12.911, de 19 de agosto de 1970.