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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.649 de 24 de maio de 1971

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Art. 1º

– As dotações assinaladas, do Orçamento vigente da Secretaria de Estado da Educação, aprovadas pelo Decreto nº 13.257, de 30 de dezembro de 1970, passam a ter a seguinte composição: Código Orçamentário – Especificação da Despesa – Cr$ 1,00 15.27.07.500.0.06-3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – 168.000 15.27.07.500.0.06-3.1.3.4 – Despesas com Serviços de Utilidade Pública – 225.470 15.27.07.500.0.06.3.1.3.7 – Outros Serviços – 5.000.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.649 /1971