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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.649 de 24 de maio de 1971

Altera desdobramento de créditos orçamentários. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.640, de 14 de dezembro de 1970, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1971.


Art. 1º

– As dotações assinaladas, do Orçamento vigente da Secretaria de Estado da Educação, aprovadas pelo Decreto nº 13.257, de 30 de dezembro de 1970, passam a ter a seguinte composição: Código Orçamentário – Especificação da Despesa – Cr$ 1,00 15.27.07.500.0.06-3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – 168.000 15.27.07.500.0.06-3.1.3.4 – Despesas com Serviços de Utilidade Pública – 225.470 15.27.07.500.0.06.3.1.3.7 – Outros Serviços – 5.000.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Caio Benjamim Dias Fernando Antônio Roquette Reis

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.649 de 24 de maio de 1971