Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.649 de 24 de maio de 1971
Altera desdobramento de créditos orçamentários. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.640, de 14 de dezembro de 1970, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1971.
– As dotações assinaladas, do Orçamento vigente da Secretaria de Estado da Educação, aprovadas pelo Decreto nº 13.257, de 30 de dezembro de 1970, passam a ter a seguinte composição: Código Orçamentário – Especificação da Despesa – Cr$ 1,00 15.27.07.500.0.06-3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – 168.000 15.27.07.500.0.06-3.1.3.4 – Despesas com Serviços de Utilidade Pública – 225.470 15.27.07.500.0.06.3.1.3.7 – Outros Serviços – 5.000.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Caio Benjamim Dias Fernando Antônio Roquette Reis