Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.546 de 01 de abril de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os títulos vencerão juros de 6% (seis por cento) ao ano calculado sôbre o valor reajustado mensalmente, os quais serão pagos no vencimento.