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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.546 de 01 de abril de 1971

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Art. 4º

– Os títulos vencerão juros de 6% (seis por cento) ao ano calculado sôbre o valor reajustado mensalmente, os quais serão pagos no vencimento.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.546 /1971