Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.546 de 01 de abril de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a emitir e lançar séries de Letras do Tesouro aceitas pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e avalizadas pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. ou pelo Banco do Estado de Minas Gerais S.A., até o total de Cr$37.102.000,00 (trinta e sete milhões cento e dois mil cruzeiros) com o prazo de até 12 (doze) meses, para liquidação do valor nominal acrescido da correção monetária e juros das Letras do Tesouro e serem resgatadas em 10 de junho de 1971.