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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.431 de 18 de fevereiro de 1971

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Art. 1º

– Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1971, os prazos estipulados nos atos que colocaram funcionários públicos estaduais à disposição da Secretaria do Trabalho e Ação Social.