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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 19 de janeiro de 1971

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Art. 7º

– Este Decreto vigorará no exercício de 1971, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.341 /1971