Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 19 de janeiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Este Decreto vigorará no exercício de 1971, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
– Este Decreto vigorará no exercício de 1971, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.