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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 19 de janeiro de 1971

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Art. 6º

– A execução do Orçamento, no que couber, se faz com observância das Normas de Contrôle Interno expedidas pelo Decreto nº 12.216, de 19 de novembro de 1969.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.341 /1971