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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 19 de janeiro de 1971

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Art. 5º

– Fica a Diretoria autorizada a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Orçamentada, obedecidas as exigências constantes no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.341 /1971