Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 19 de janeiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica a Diretoria autorizada a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Orçamentada, obedecidas as exigências constantes no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.