Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 19 de janeiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Diretoria, por Resolução, fixará os subelementos dentro de cada Elemento da Despesa, podendo alterá-los no decorrer do exercício, obedecidas as normas e codificação constantes do Classificador de Despesa aprovado para 1971.