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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 19 de janeiro de 1971

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Art. 4º

– A Diretoria, por Resolução, fixará os subelementos dentro de cada Elemento da Despesa, podendo alterá-los no decorrer do exercício, obedecidas as normas e codificação constantes do Classificador de Despesa aprovado para 1971.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.341 /1971