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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 19 de janeiro de 1971

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Art. 3º

– A Despesa é distribuída por elementos segundo discriminação constante do Anexo II, parte integrante dêste Decreto, para cumprimento do seguinte Programa: Programa 083 – Promoção do Desenvolvimento Sócio-Econômico do Vale do Jequitinhonha: Cr$2.000.000,00.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.341 /1971