Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 19 de janeiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Despesa é distribuída por elementos segundo discriminação constante do Anexo II, parte integrante dêste Decreto, para cumprimento do seguinte Programa: Programa 083 – Promoção do Desenvolvimento Sócio-Econômico do Vale do Jequitinhonha: Cr$2.000.000,00.