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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 19 de janeiro de 1971

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Art. 2º

– A Receita está distribuída por categorias, fontes e itens, na forma da legislação em vigor, segundo Anexo I, parte integrante dêste Decreto, e conforme o seguinte desdobramento: Receitas Correntes Cr$1.587.037,00 Transferências Correntes Cr$1.587.037,00 Receitas de Capital Cr$412.963,00 Transferências de Capital Cr$412.963,00 Total Geral da Receita Cr$2.000.000,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.341 /1971