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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 19 de janeiro de 1971

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Art. 1º

– O Orçamento da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha (CO-DEVALE), para o exercício de 1971, estima a Receita em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.341 /1971