Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 19 de janeiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Orçamento da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha (CO-DEVALE), para o exercício de 1971, estima a Receita em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).