Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 133 de 19 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 480, de 6 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 480, de 6 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.