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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 133 de 19 de fevereiro de 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 480, de 6 de outubro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 480, de 6 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de outubro de 2023.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 133, de 19 de fevereiro de 2024) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 480, de 6 de outubro de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.564.667,831 m e E= 329.628,951 m; deste, segue confrontando com P01 – Edésio Barbosa de Lima e outra; segue com azimute de 255°36'26" e distância de 8,08 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.564.665,822 m e E= 329.621,122 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 7°29'45" e distância de 14,49 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.564.680,184 m e E= 329.623,012 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 73°24'59" e distância de 16,43 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.564.684,873 m e E= 329.638,758 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 187°29'45" e distância de 14,28 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.564.670,712 m e E= 329.636,895 m; deste, segue confrontando com P01 – Edésio Barbosa de Lima e outra; segue com azimute de 250°03'50" e distância de 8,45 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.564.667,831 m e E= 329.628,951 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 219,06 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.564.653,000 m e E= 329.627,000 m; deste, segue confrontando com Edésio Barbosa de Lima e outra; segue com azimute de 277°29'45" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.564.653,978 m e E= 329.619,564 m; deste, segue confrontando com P01 – Edésio Barbosa de Lima e outra; segue com azimute de 7°29'45" e distância de 11,94 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.564.665,822 m e E= 329.621,122 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 75°36'26" e distância de 8,08 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.564.667,831 m e E= 329.628,951 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 70°03'50" e distância de 8,45 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.564.670,712 m e E= 329.636,895 m; deste, segue confrontando com P01 – Edésio Barbosa de Lima e outra; segue com azimute de 187°29'45" e distância de 18,85 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.564.652,022 m e E= 329.634,436 m; deste, segue confrontando com Edésio Barbosa de Lima e outra; segue com azimute de 277°29'45" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.564.653,000 m e E= 329.627,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 227,68 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.564.682,528 m e E= 329.630,885 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 253°24'59" e distância de 8,21 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.564.680,184 m e E= 329.623,012 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 7°29'45" e distância de 11,94 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.564.692,020 m e E= 329.624,570 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 8°07'48" e distância de 38,60 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.564.730,234 m e E= 329.630,029 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 313°36'10" e distância de 52,46 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.564.766,414 m e E= 329.592,040 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 288°26'06" e distância de 58,09 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.564.784,783 m e E= 329.536,935 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 283°29'45" e distância de 25,39 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.564.790,707 m e E= 329.512,250 m; deste, segue confrontando com José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 13°29'45" e distância de 15,00 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.564.805,293 m e E= 329.515,750 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 103°29'45" e distância de 26,03 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.564.799,217 m e E= 329.541,065 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 108°26'06" e distância de 62,08 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.564.779,586 m e E= 329.599,960 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 133°36'10" e distância de 63,54 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.564.735,766 m e E= 329.645,971 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 188°07'48" e distância de 46,25 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.564.689,980 m e E= 329.639,430 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 187°29'45" e distância de 5,15 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.564.684,873 m e E= 329.638,758 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 253°24'59" e distância de 8,21 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.564.682,528 m e E= 329.630,885 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.921,46 m².”.
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