Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 133 de 12 de fevereiro de 2026
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$21.922.674,64 (vinte e um milhões novecentos e vinte e dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único
– O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.