Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 133 de 12 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$21.922.674,64 (vinte e um milhões novecentos e vinte e dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).