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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.282 de 06 de janeiro de 1971

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Art. 1º

– Ficam denominadas de "Sérgio de Freitas Pacheco", às Escolas Reunidas à Rua Melo Viana, no Bairro Carneiro, da cidade de Uberlândia.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.282 /1971