Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.282 de 06 de janeiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam denominadas de "Sérgio de Freitas Pacheco", às Escolas Reunidas à Rua Melo Viana, no Bairro Carneiro, da cidade de Uberlândia.
– Ficam denominadas de "Sérgio de Freitas Pacheco", às Escolas Reunidas à Rua Melo Viana, no Bairro Carneiro, da cidade de Uberlândia.