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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.282 de 06 de janeiro de 1971

Dá denominação de “Sérgio de Freitas Pacheco”, às Escolas Reunidas à Rua Melo Viana, no Bairro Carneiro, da cidade de Uberlândia. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 1971.


Art. 1º

– Ficam denominadas de "Sérgio de Freitas Pacheco", às Escolas Reunidas à Rua Melo Viana, no Bairro Carneiro, da cidade de Uberlândia.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Heráclito Mourão de Miranda

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.282 de 06 de janeiro de 1971